Nós já falamos sobre como a gestão de saúde pode ser benéfica para a produtividade da sua empresa, mas a gestão e o plano de saúde vão além das vantagens que trazem e fazem parte da legislação brasileira. Hoje, trouxemos as principais leis que regulamentam a saúde no trabalho para você entender a importância de oferecer benefícios relacionados à saúde.
Plano de saúde para colaboradores e a lei
Um estudo feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostra que, atualmente, cerca de 22% da população brasileira possui algum plano de saúde. Entre esses são dividos entre planos particulares, familiares e empresariais. Os empresariais são os que decorrem da relação entre colaborador e empresa e precisa seguir a legislação trabalhista referente aos planos de saúde empregatícios.
Mas, afinal, o que estabelece a lei?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há obrigatoriedade legal de oferecer o plano de saúde para seus colaboradores. Porém, se a empresa quiser oferecer esse benefício, deve ser algo que se estenda a todos os profissionais da mesma maneira. Fica estabelecido que uma empresa não pode oferecer um plano de saúde como salário para um funcionário.
No entanto, não é somente com plano de saúde que se garante o bem-estar de uma equipe. A CLT regulamenta a saúde e segurança no ambiente de trabalho, conheça as principais regras para implantar em sua organização.
Saúde e segurança no trabalho e a legislação
O que está inserido na CLT são as normas de segurança do trabalho, que podem se referir menos ao ambiente do escritório, mas são importantíssimas de serem seguidas. As Normas Regulamentadoras (NRs) são muitas e construídas de maneira propositalmente genéricas para serem aplicadas de acordo com as especialidades do seu segmento.
Hoje, trouxemos as principais delas para você observar se está dentro das conformidades.
NR-1 - Disposições Gerais
Fala de maneira geral sobre as NRs e determina que é obrigatório que todas as empresas que possuem funcionários com vínculos regidos pela CLT sigam essas normas regulamentadoras e também diz que, caso a organização não cumpra as regras corretamente, o empregador fica sujeito à aplicação de penalidades previstas pela legislação trabalhista brasileira.
NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual
Essa regra estabelece que todas as empresas são legalmente obrigadas a fornecer, de forma gratuita, todos os equipamentos de proteção individual necessários e que ele esteja em perfeito estado de conservação e funcionamento, para que seu funcionamento seja completamente eficaz e o profissional esteja devidamente protegido.
NR-07 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Essa norma visa promover e preservar a saúde do pessoal da empresa e estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do PCMSO. O programa deverá ter ser para prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente quaisquer agravos à saúde da equipe. Com isso, também fica mais fácil identificar casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do colaborador.
NR-17 - Ergonomia
As LER (lesões por esforço repetitivo) ou DORT (distúrbio osteomuscular) são patologias relacionadas a movimentos repetitivos ou esforço excessivo, que podem ocorrer por causa do trabalho. Portanto, é papel do RH garantir que o ambiente de trabalho esteja ergonomicamente apto para desempenho das funções.
Essas são as principais NRs que você precisa conhecer e observar. Dessa forma, você protege seus colaboradores e colegas de trabalho e, ainda, previne multas e penalidades que sua empresa pode sofrer ao ignorar essas normas.
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